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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2002 por SINDICATO DA IND DA CONST CIVIL EST PE SINDUSCON/PE, processo nº 824967720, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo824967720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2002
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularSINDICATO DA IND DA CONST CIVIL EST PE SINDUSCON/PE
CNPJ/CPF do titular11.010.725/0001-87
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824967720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190272207 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDUSCON/PE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2549
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190312846 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDUSCON/PE<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 20/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190272207 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDUSCON/PE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2537
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  6. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OSEXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃOAPRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1883
  7. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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