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ABIMCI-PNQM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2002 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MADEIRA PROCESSADA MECANICAMENTE-ABIMCI, processo nº 824964888, nas classes 19. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo824964888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito11/09/2002
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MADEIRA PROCESSADA MECANICAMENTE-ABIMCI
CNPJ do titular43.448.067/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA PROCESSADA MECANICAMENTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824964888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150085535 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MADEIRA PROCESSADA MECANICAMENTE - ABIMCI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 02/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2417
  4. 20/12/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na natureza da marca (por se tratar de associação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos pelo titular no cumprimento da exigência), na classe e na especificação (tendo em vista que a marca coletiva visa identificar produtos/serviços oriundos de membros de determinada entidade, e pelo fato de que controle de qualidade ? exclusivo para pedidos de marca sob a natureza de serviço na classe 42 ? é feito pela Associação, e não, pelos seus membros). Além disso, de acordo com o Comunicado publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, ?serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação (...)?. código IPAS421 · RPI 2398
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 03/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO ESPECIFICAMENTE OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS, TENDO EM VISTA QUE O INCISO II DO ART. 123 ESTABELECE QUE A MARCA DE CERTIFICAÇÃO É AQUELA USADA PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTO OU SERVIÇO, E NÃO DE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES. OBSERVE AINDA QUE A APRESENTAÇÃO DE NOVA ESPECIFICAÇÃO PODE ENSEJAR TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, DETALHANDO AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PELO REQUERENTE PARA ASSEGURAR QUE TAIS CARACTERÍSTICAS ESTÃO SENDO OBSERVADAS, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA PODE NÃO SE ADEQUAR À NOVA ESPECIFICAÇÃO. código 090 · RPI 2152
  7. 16/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2006
  8. 13/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO NO SEGUINTE FORMATO: "CERTIFICAÇÃO DE:..." UMA VEZ QUE É NECESSÁRIO LISTAR QUAIS OS PRODUTOS/SERVIÇOS OBJETOS DA CERTIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1984
  9. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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Classificação figurativa (Viena)