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FORNERIA RIO DE JANEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2002 por FNH JK RESTAURANTE LTDA, processo nº 824958055, nas classes 43. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo824958055
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2002
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularFNH JK RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular13.571.731/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, ENTRE ELES: RESTAURANTES, PIZZARIAS, BARES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS ONDE SÃO OFERECIDAS REFEIÇÕES;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250390538 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FNH JK RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiza Tângari Coelho<br /><b>Cedente: </b>COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FNH JK RESTAURANTE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 06/04/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210093140 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Emissão de certificado de registro.<br /> código IPAS566 · RPI 2622
  3. 03/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18070022744 (16/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE FASANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso em face do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 (31ª VF/RJ; TRF 2ª Região; STJ). Processo INPI nº 52400.001718/2008-70.<br /> código IPAS699 · RPI 2600
  4. 23/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000720 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI nº 52400.001718/2008-70 / Por resultado de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a decisão final quanto a tais pedidos foi dada nos seguintes termos: [AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.413 - RJ (2018/0170439-6) / EMENTA - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TERMO "FORNERIA". VOCÁBULO GENÉRICO. CARÁTER NÃO REGISTRÁVEL. ART. 124, VI, DA LPI. AGRAVO NÃO PROVIDO. / 1."Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ" (AgInt no REsp 1.338.834/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de23/02/2017). / 2. O termo "FORNERIA", corriqueiro no idioma italiano, é vocábulo genérico, que remete o público imediatamente ao ramo de gastronomia em que inserida a atuação da empresa. Vocábulos genéricos, de uso comum, que designam produtos ou serviços inseridos no segmento de atuação da empresa, não são registráveis, nos termos do art. 124, VI, da LPI. / 3. Agravo interno não provido]. Assim, os processos de registro de marca discutidos na lide tornam ao seguinte status: (i) O pedido de registro nº 823.693.589 ? FORNERIA ? Apresentação nominativa: Confirmada a decisão administrativa exarada na RPI nº 1884, de 13/02/2007, que decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de marca por se tratar de expressão genérica para o segmento de mercado relevante (inciso VI do Art. 124 da LPI); (ii) O pedido de registro nº 824.958.055 (FORNERIA RIO DE JANEIRO), volta ao status ? Para Conceder Registro de Marca ? uma vez que a concessão do registro não chegou a ser operada, em função do ajuizamento da lide. No entanto, em virtude da aplicação da Resolução nº 166/2016, o registro será concedido com o padrão de apostila adotado pela Autarquia: ?A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996?. Deferimento de pedido originalmente publicado na RPI n.º 1884, publicada em 13/02/2007.<br /> código IPAS639 · RPI 2581
  5. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  6. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150249064 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  7. 03/06/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18070022744 (16/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE FASANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sobrestada a instrução técnica do recurso até decisão final da ação judicial que envolve os processos n.ºs 823693589 e 824958055.<br /> código IPAS499 · RPI 2265
  8. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE FASANO LTDA código 235 · RPI 1969
  9. 06/05/2008 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2008.51.01.801350-5, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 001718, DE 15/04/2008. código 251 · RPI 1948
  10. 09/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1918
  11. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1906
  12. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  13. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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