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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2002 por SOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO, processo nº 824953355, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824953355
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO
CNPJ/CPF do titular45.466.752/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Acampamentos desportivos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Educação (Serviços de -); Educação física; Ensino (Serviços de -); Escolas de enfermagem; Exames pedagógicos [avaliação]; Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); organização de competições desportivas; organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Treinamento prático [demonstração].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824953355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  3. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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