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SCHREIBER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2002 por SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 824951468, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824951468
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.995.367/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Queijos Queijo processado Queijo natural Queijo análogo (imitação de queijos) Manteiga Margarina Iogurte Leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824951468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120223984 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2451
  2. 01/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120223984 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre os nomes da recorrida (SCHREIBER FOODS, INC.) e o nome da sócia majoritária da empresa recorrente (SCHREIBER INTERNATIONAL INC.). Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2430
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 13/11/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 822015005 E 822015064. código 100 · RPI 2184
  5. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1913
  6. 13/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC.824964861. código 241 · RPI 1884
  7. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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