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RABELO SOM E IMAGEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2002 por COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA, processo nº 824947525, nas classes 35. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo824947525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2002
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularCOMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular69.373.777/0001-06
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS ''SOM'' E ''IMAGEM''.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Eletrodomésticos em geral Móveis Artigos do mobiliário em geral Jogos Brinquedos e passatempos Bicicletas Motos Carrinhos de supermercado Carrinhos de mão Carrinhos de bebê Motores Partes e componentes Utensílios domésticos em geral (comércio de);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210287870 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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