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BIOGRAMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2002 por RNA FARMÁCIA MAGISTRAL LTDA ME, processo nº 824947304, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824947304
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularRNA FARMÁCIA MAGISTRAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.428.560/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes internos para menstruação Álcool para uso farmacêutico Álcool para uso medicinal Algodão para uso medicinal Alimentos para bebês Analgésicos Drogas para uso medicinal Emagrecimento (Preparações medicinais para -) Ervas (Chás de -) para uso medicinal Esparadrapos Farinhas para uso farmacêutico Medicamentos para uso humano Medicamentos para uso odontológico Medicinais (Bebidas Medicinais (Ervas -) Medicinais (Infusões -) Medicinais (Raízes -) Medicinal (óleos para uso -) Menstruação (Absorventes higiênicos para -) Preparações farmacêuticas Químicas (Preparações -) para uso medicinal Sais para uso medicinal Soros Soroterápicos (Medicamentos -) Vitaminas (Preparações para -) Xaropes para uso farmacêutico

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824947304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  3. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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