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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2002 por CAMIL ALIMENTOS S/A., processo nº 824945956, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824945956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2002
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BARRA DE CEREAIS E MISTURA PARA BOLOS.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2700
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 31/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170120322 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2682
  4. 19/04/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000963 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado da sentença proferida pela 31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: RESOLVO O MÉRITO DA FASE DE CONHECIMENTO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição da pretensão de nulidade dos registros 812.258.967 e 824.945.956JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de nulidade dos registros 831.065.281; 831.065.290;831.065.303; 831.065.966; 831.066.032; 831.066.229; 831.066.237; 831.066.253; 831.066.261; 831.066.270;831.066.288; 831.066.296, na forma da fundamentação supra, conforme art. 487, I, do CPC." Ação ordinária n° 0162117-0.2017.4.02.5101. Processo INPI/SEI 52400.164874/2017-31<br /> código IPAS639 · RPI 2676
  5. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190317160 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  6. 03/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180049665 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luis Pinheiro Borges<br /> código IPAS577 · RPI 2465
  7. 07/11/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000963 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro de marca. Processo judicial n° 0162117-70.2017.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.164874/2017-31.<br /> código IPAS462 · RPI 2444
  8. 25/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170120322 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2429
  9. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089788 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  10. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 565 · RPI 2206
  11. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A código 565 · RPI 2205
  12. 11/09/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2175
  13. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090253744 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810100295129 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2010 código 511 · RPI 2060
  14. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  15. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  16. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ código 235 · RPI 1885
  17. 07/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A (SP) código 009 · RPI 1770
  18. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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Classificação figurativa (Viena)