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ROMI BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2002 por CONFECÇÕES ROMI JEANSWEAR LTDA, processo nº 824943384, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824943384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularCONFECÇÕES ROMI JEANSWEAR LTDA
CNPJ/CPF do titular05.474.724/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

LUVAS, ALPERCATAS, ARTIGOS DE MALHAS, AVENTAIS, SUDÁRIO, SUNGAS, CALÇÕES, ROUPÕES, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CALÇAS, CAMISAS, CHAPÉUS, CINTAS, CINTOS, COLETES, CORPETE, CUECAS, DÓLMÃ, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAPONAS, JAQUETAS, ROUPAS DE ESPORTES, MEIAS, LINGERIE, MACACÕES, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, PIJAMAS, SAIAS, TERNOS, TRAJES, TOGAS, XALES, SUÉTERES, ROUPAS DE COURO, CACHECOL, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, UNIFORMES, SAPATOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824943384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 03/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA código 235 · RPI 1891
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  5. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

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