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RAVE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2002 por HAPPY HOUR S.R.L, processo nº 824942868, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824942868
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularHAPPY HOUR S.R.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água seltz, Água de soda, Água gasosa, Água litinada, Água mineral [ bebida ], Águas minerais engarrafadas, Águas [ bebidas ], Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas à base de sorvetes, Bebidas isotônicas, Bebidas não-alcoólicas, Bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, Coquetéis não-alcoólicos, Extratos de fruta não alcoólicos, Leite de amendoim [ bebida não-alcoólica ], Limonadas, Néctares de fruta [ não-alcoólicos ], Preparações para fabricar bebidas, Produtos para fabricar água gasosa, Produtos para fabricar água mineral, Salsaparrilha [ bebida não-alcoólica ], Sidra [ não-alcoólica ], Sucos de frutas, Sucos de frutas, verduras e legumes [ bebidas ], Suco de tomate [ bebida ], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824942868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  3. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)