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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2002 por GOIÁS ALIMENTOS S/A, processo nº 824923731, nas classes 30. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo824923731
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2002
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularGOIÁS ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular05.207.895/0001-53
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

POLPA DE TOMATE E SEUS DERIVADOS, KETCHUP, MOLHOS, EXTRATO DE TOMATE, PURÊ DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHOS (CONDIMENTOS), PICLES MISTO, MOLHO DE PIMENTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824923731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160375039 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GOIÁS ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DA TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1882
  5. 05/07/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1800
  6. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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