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AQUINOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2002 por AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA, processo nº 824921844, nas classes 35. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo824921844
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2002
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularAQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.077.068/0001-18
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS, PEIXES, ALGAS, LARVAS E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE VIDA AQUÁTICA, VIVOS E NÃO VIVOS, E SEUS SUB-PRODUTOS, BEM COMO A INDUSTRIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DOS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824921844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210068576 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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