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TORC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2002 por TORC- TERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 824921534, nas classes 37. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824921534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularTORC- TERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular17.216.052/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, PONTES, VIADUTOS, BARRAGENS, EDIFICAÇÕES, TÚNEIS, SARJETAS, MEIO FIO, CANALETAS, GALERIAS, DRENAGENS, OBRAS PLUVIAIS, CANALIZAÇÕES EM CONCRETO, TUBULAÇÕES EM ÁRMICOS, SINALIZAÇÕES, MURETAS DE PROTEÇÃO NEW JERSEY, DEFENSA METÁLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824921534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023681 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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Classificação figurativa (Viena)