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SEMENTES FORTUNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2002 por SEMENTES FORTUNA S.A., processo nº 824914988, nas classes 31. Registro em vigor até 18/07/2027.

Número do processo824914988
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2002
Data da concessão18/07/2017
Vigência até18/07/2027
TitularSEMENTES FORTUNA S.A.
CNPJ do titular42.876.993/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARROZ NÃO PROCESSADO; SEMENTES DE PLANTAS; SEMENTES DE SOJA, TRIGO E AVEIA; TRIGO; CEREAIS EM GRÃO NÃO - PROCESSADOS; MILHO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220442537 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., em petição protocolada em 04/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2771
  2. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220559756 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMENTES FORTUNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Cedente: </b>AGROPECUARIA ROSSATO SA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SEMENTES FORTUNA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2716
  3. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220442537 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  4. 18/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2428
  5. 25/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090180549 (13/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUARIA ROSSATO SA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2416
  6. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  7. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  8. 16/12/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCS. V E XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 815363907, 818352990 E 820780340.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1977 DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO EM UMA DAS ANTERIORIDADES APONTADAS. código 100 · RPI 1980
  9. 25/11/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 815363907, 818353990 E 820780340. código 100 · RPI 1977
  10. 19/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : SEMENTES FORTUNA LTDA EPP (SP) código 009 · RPI 1763
  11. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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