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BYSTRONIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2002 por BYSTRONIC LASER AG, processo nº 824908660, nas classes 07. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824908660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularBYSTRONIC LASER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE VIDROS, MÁQUINAS PARA CORTE DE ALTA PRECISÃO EM QUALQUER TIPO DE MATERIAL, MÁQUINAS DE LAVAGEM DE PLACAS DE VIDRO, MÁQUINAS DE COLOCAÇÃO DE MOLDURAS, MÁQUINAS DE DOBRAGEM DE ALTA PRECISÃO DE PEÇAS DE CHAPA, MÁQUINAS DE ALTA PRECISÃO PARA ALIZAMENTO DE CHAPAS, MÁQUINAS PARA CORTAR COM RAIOS LAZER, MÁQUINAS PARA CORTE POR JATO DE ÁGUA, MÁQUINAS COMANDADAS POR CNC A LAZER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824908660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342963 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BYSTRONIC DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BYSTRONIC DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1946
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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