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PROCEL-PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2002 por EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR, processo nº 824903641, nas classes 42. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo824903641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito20/08/2002
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR
CNPJ do titular43.913.162/0001-23
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS ELÉTRICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824903641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240325444 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Cedente: </b>CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  3. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)