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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2002 por AMERICAN CLOTHING ASSOCIATES, processo nº 824903250, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824903250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularAMERICAN CLOTHING ASSOCIATES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS, CAMISAS DE MOLETOM, CAMISAS PARA GOLFE, CAMISAS PARA RÚGBI, SUÉTERES, JAQUETAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇAS, SHORTES, SAIAS, VESTIDOS, MEIAS E CHAPÉUS, PULÔVERES, GRAVATAS PARA HOMENS, MULHERES, MENINOS E MENINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824903250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico de bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2372
  2. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16020011157 (29/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN CLOTHING ASSOCIATES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  3. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1949
  4. 05/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : GRENDENE S/A (RS) código 009 · RPI 1761
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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