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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2002 por MORETI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP, processo nº 824898958, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824898958
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2002
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularMORETI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.502.979/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, TAMANCOS, BOTAS E BOTINAS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824898958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250105637 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OSVALDO JOSÉ DE SOUZA 05893587820 ME<br /><b>Procurador: </b>IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2874
  3. 05/08/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250105637 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OSVALDO JOSÉ DE SOUZA 05893587820 ME<br /><b>Procurador: </b>IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2848
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190193658 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>MORETI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190232711 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORETI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  6. 11/12/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160122387 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>C.Z. LARANHAGA CALÇADOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2501
  7. 12/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160122387 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z. LARANHAGA CALÇADOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2375
  8. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  9. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  10. 09/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CASA FORTALEZA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA (SP) código 009 · RPI 1766
  11. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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