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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2002 por ARTFIO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 824895924, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824895924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2002
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularARTFIO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.345.405/0001-99
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Compressas termelétricas [cirurgia] Conta-gotas para uso medicinal Abdominais (Coletes -) Agrafos [grampos cirúrgicos] Ataduras para engessar para uso ortopédico Bolsas de gelo para uso medicinal Cintas abdominais Drenos para uso medicinal Fios [cirúrgicos] Hipodérmicas (Seringas -) Sutura (Material para -) Sutura (Agulhas para -) Sondas para uso medicinal Seringas para injeção Seringas para uso medicinal Tesouras para cirurgia Tubos de drenagem para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824895924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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