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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2002 por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CALDENSE, processo nº 824895690, nas classes 41. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo824895690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CALDENSE
CNPJ/CPF do titular23.647.878/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FUTEBOL, FUTEBOL DE SALÃO, NATAÇÃO, VOLEIBOL BASQUETEBOL, JUDÔ, ATLETISMO, GINÁSTICA OLÍMPICA, HANDEBOL, TÊNIS DE MESA, TÊNIS, PETECA, XADREZ E DAMAS, BOCHA E MALHA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824895690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170143900 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Associação Atlética Caldense<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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Classificação figurativa (Viena)