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COMIDA DI BOTECO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2002 por COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA, processo nº 824895223, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824895223
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularCOMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA
CNPJ do titular06.204.569/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Edição e comercialização de guias, boletins, catálogos, jornais, livros, manuais, periódicos, folhetos, prospectos, publicações impressas e revistas, etc;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824895223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2146
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOÃO ANNES GUIMARÃES código 235 · RPI 1994
  5. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  6. 13/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE REGISTRO DO PERIÓDICO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9 DA LEI Nº5250/67 - LEI DE IMPRENSA. código 090 · RPI 1884
  7. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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