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MAREIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2002 por CONRAIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 824894910, nas classes 30. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo824894910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2002
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularCONRAIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.524.612/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MAIONESE, ARROZ, BISCOITO, BOLOS, BOMBONS, CAFÉ, CHÁ, CONDIMENTOS, FARINÁCEOS, MASSAS ALIMENTARES, MOSTARDA, SORVETES, SAL E VINAGRE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824894910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180272573 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONRAIL INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 08/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1931
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  5. 21/06/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1798
  6. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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