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AKXEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2002 por AKXEL - ELEVADORES, AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 824892810, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824892810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2002
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularAKXEL - ELEVADORES, AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular05.246.394/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

INFORMÁTICA, PRINCIPALMENTE EM SOFTWARE, HARDWARE DE CONTROLE E SUPERVISÃO DE PROCESSOS OU NÃO, REDES LOCAIS, HOSPEDAGEM DE WEBSITES NA REDE, PROJETOS E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA; AUTOMAÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL ( PRINCIPALMENTE EM SISTEMA DE SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO, CONTROLE DE ENERGIA, CONTROLE DE PROCESSOS QUÍMICOS E FÍSICOS) [TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824892810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1917
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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