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PARATIANA CACHAÇA DE PARATY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2002 por PAULO EDUARDO G. MIRANDA ME, processo nº 824889410, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824889410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO EDUARDO G. MIRANDA ME
CNPJ do titular04.256.841/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja] Bebidas destiladas Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824889410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1926
  2. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1884
  3. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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Classificação figurativa (Viena)