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INDUSCONSULT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2002 por INDUSCONSULT ENGENHARIA E ASSESSORIA INDUSTRIAL S/C LTDA, processo nº 824888006, nas classes 42. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo824888006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2002
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularINDUSCONSULT ENGENHARIA E ASSESSORIA INDUSTRIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular67.138.016/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA TÉCNICA INCLUÍDA NESTA CLASSE; ENGENHARIA, ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISAS TÉCNICAS; PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -); VISTORIA TÉCNICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824888006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180101163 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSCONSULT-ENGENHARIA E ASSESSORIA INDL.S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 08/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADA NÃO ESTÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO. código 090 · RPI 1696
  5. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

Classificação figurativa (Viena)