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ESTRELA DA MANHÃ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2002 por ESTRELA DA MANHÃ PRODUTOS CRISTÃOS LTDA - ME, processo nº 824886933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824886933
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularESTRELA DA MANHÃ PRODUTOS CRISTÃOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.073.191/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ARTESANATO, ENFEITE FLORAL EM BISCUIT, BRINDES, ETIQUETAS ADESIVAS E ADESIVOS PLÁSTICOS PARA VIDROS E LATARIAS, CANETAS E AGENDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824886933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130246744 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ESTRELA DA MANHÃ PRODUTOS CRISTÃOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Anízio Dias de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido na RPI 2355 de 23/02/2016, sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2415
  2. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820591785 (ESTRELA DA MANHÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2355
  3. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100323527 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTRELA DA MANHÃ PRODUTOS CRISTÃOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2230 DE 01/10/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  4. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100323527 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTRELA DA MANHÃ PRODUTOS CRISTÃOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  5. 21/11/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERADAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET(WB) 018090020937, DE 27/04/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2185
  6. 13/11/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2003, DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. SOLICITAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100323539, DE 21/06/2010. código 295 · RPI 2184
  7. 21/06/2011 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA APRESENTADO ATRAVÉS DA PET.(DESP)018110008619, DE 11/03/2011, UMA VEZ QUE NÃO FOI COMPROVADO O PAGAMENTO DA GRU 0000231003424297, REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810100323539, DE 21/06/2010.*INT: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. código 097 · RPI 2111
  8. 09/03/2011 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810100323539, DE 21/06/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. código 097 · RPI 2096
  9. 26/05/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. PUBLICADO NA RPI 1996, DE 17/03/2009. código 295 · RPI 2003
  10. 17/03/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POR CONTER SERVIÇOS DE MAIS DE UMA NCL (8). A TÍTULO DE EXEMPLO: SERVIÇOS DE COMÉRCIO SÃO NA NCL (8) 35. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS SERVIÇOS A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL (8). PARA A OPOSTA. código 090 · RPI 1993
  11. 26/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)OPON: EDITORA EVANGÉLICA ESTRELA DA MANHÃ LTDA (PR) código 009 · RPI 1790
  12. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)