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OTICA VITORIANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2002 por VITORIANO E SANTANA PRODUTOS ÓTICOS LTDA - ME, processo nº 824886054, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824886054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularVITORIANO E SANTANA PRODUTOS ÓTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular03.910.095/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ÓTICA"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824886054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 06/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150239633 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>VITORIANA FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2457
  3. 15/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150085007 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>sergio vianna de alcantara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2432
  4. 27/12/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130029902 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NILSON DE OLIVEIRA SANTOS OTICA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luis Heleno Monteiro Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2399
  5. 13/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18130029902 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NILSON DE OLIVEIRA SANTOS OTICA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luis Heleno Monteiro Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2384
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  8. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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