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ABCOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2002 por ABCOL OXILATINA COMÉRCIO DE COMPOSTO LTDA., processo nº 824885619, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo824885619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2002
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularABCOL OXILATINA COMÉRCIO DE COMPOSTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.679.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824885619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339345 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABCOL OXILATINA COMERCIO DE COMPOSTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  2. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AG BRASIL COMPÓSITOS LTDA código 565 · RPI 2077
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE. código 351 · RPI 1991
  5. 02/12/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO CONSIDERANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NCL(8), UMA VEZ QUE AQUELE APRESENTADO SE REFERE À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (SERVIÇO). código 090 · RPI 1978
  6. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABCOL BRAZIL COMPOSITES LTDA. código 235 · RPI 1902
  7. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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Classificação figurativa (Viena)