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PÁSSARO MARRON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2002 por EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA, processo nº 824885309, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824885309
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA
CNPJ/CPF do titular61.563.557/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

A exploração dos serviços de transporte de passageiros, rodoviário e urbano, no âmbito internacional, interestadual, intermunicipal e municipal; a exploração dos serviços de transporte de passageiros por fretamento, no âmbito internacional, interestadual, intermunicipal e municipal; a prestação de serviços de transportes turísticos rodoviários de superfície, previstos na legislação em vigor da Embratur; a prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, denominados operacionais, na modalidade de transporte de superfície; a exploração dos serviços de transporte de cargas e encomendas; a exploração dos serviços de transporte de semoventes; a exploração de terminais rodoviários de embarque e desembarque de passageiros; a prestação de serviços de guarda-volumes em terminais rodoviários de embarque e desembarque de passageiros; a exploração de estacionamentos para veículos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824885309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  3. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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