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HVN GIRL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2002 por SURFER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 824878450, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824878450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularSURFER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular02.640.326/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GIRL"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS DE MALHA CAMISETAS CALÇAS BERMUDAS SHORTS BONÉS CUECAS MEIAS SUNGAS DE BANHO JAQUETAS CINTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824878450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110454115 (12/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Cessionário: </b>SURFER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2077
  4. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TRIPLE SURFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2005
  5. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  6. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  7. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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Classificação figurativa (Viena)