Xícaras de papelão; moedores de café, para serem servidos manualmente; aparelhos de preparo de café e chá não elétricos; bules de café e bules de chá, com ou sem filtro (não elétricos, não de metais preciosos); latas de café e latas de chá, com ou sem filtro (não elétricos, não de metais preciosos); filtros de café (não elétricos) e suportes plásticos para filtros de café; percoladores de café (não elétricos); cafeteiras (não elétricas, não de metais preciosos), conjuntos de café e conjuntos de chá (não de metais preciosos); caixas de café e caixas de chá (não de metais preciosos); canastréis de café e canastréis de chá (não de metais preciosos); copos de café e copos de chá; suportes para copos de café e copos de chá, (não de metais preciosos); xícaras de café e xícaras de chá, canecões de café e canecões de chá (não de metais preciosos); pires, (não de metais preciosos); ovos de chá, coadores de chá, conjuntos de creme, latas de creme, potes de açúcar e bandejas para uso doméstico, todos não de metais preciosos; garrafas térmicas; xícaras feitas de plástico.;