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UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2002 por ZUFFA, LLC, processo nº 824874935, nas classes 41. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo824874935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2002
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularZUFFA, LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO ?ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP?, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de espetáculos de palco ao vivo; serviços de exibição de apresentações ao vivo; serviços de produções teatrais; serviços de parque de diversão e temático; serviços de entretenimento; serviços de áreas de lazer; serviços educacionais e de entretenimento fornecidos em ou relacionados a parques temáticos; serviços de produção, apresentação, distribuição e locação de programas de rádio e televisão; serviços de produção, apresentação, distribuição e locação de filmes cinematográficos; serviços de produção, apresentação, distribuição e locação de gravações de som e vídeo; serviços de informação de entretenimento; serviços de produção de espetáculos de entretenimento e programas interativos para distribuição através de televisão, cabo, satélite, meios de áudio e vídeo, cartuchos, discos laser, discos de computador e meios eletrônicos; serviços de produção e fornecimento de entretenimento, notícias e informação através de redes de computador e comunicação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824874935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200174004 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZUFFA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 25/11/2014 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 810100384769 (27/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ZUFFA, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido. Provido parcialmente. Mantida a vigência do registro, observada a alteração da apostila conferida.<br /> código IPAS534 · RPI 2290
  3. 12/04/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100384769 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2010 código 511 · RPI 2101
  4. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  5. 25/05/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. código 280 · RPI 2055
  6. 10/07/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1905
  7. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  8. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)