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ZUCCARDI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2002 por VIÑA SANTA JULIA S.A., processo nº 824873246, nas classes 33. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo824873246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularVIÑA SANTA JULIA S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240579163 (05/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIÑA SANTA JULIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>JOSÉ ALBERTO ZUCCARDI [AR]<br/><b>Cessionário: </b>VIÑA SANTA JULIA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160333611 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ ALBERTO ZUCCARDI<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160261156 (22/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ALBERTO ZUCCARDI<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  6. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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