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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2002 por ADRIA FABIOLA DEISS - ME, processo nº 824871634, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo824871634
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2002
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularADRIA FABIOLA DEISS - ME
CNPJ/CPF do titular05.031.242/0001-66
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO, CORTINAS E ACESSÓRIOS, TAPETES, PAPEL DE PAREDE, TECIDOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO E ARTIGOS DE ARMARINHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824871634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190294235 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIA FABIOLA DEISS - ME<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL". código 269 · RPI 2058
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 30/01/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812565193. código 100 · RPI 1882
  6. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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