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MUSEU LLUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2002 por ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO PAULO - AESP, processo nº 824869087, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824869087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2002
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO PAULO - AESP
CNPJ/CPF do titular05.131.106/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MUSEU".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento Exposições (organização de -) para fins culturais ou educativos Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições] Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824869087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASSOC. PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA - APEC código 235 · RPI 1993
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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Classificação figurativa (Viena)