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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 25/09/2002 por IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A, processo nº 824866355, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824866355
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARTIGOS DE CONFEITARIA, DESIGNADAMENTE AMÊNDOAS COM CHOCOLATE E OVOS DE CHOCOLATE; CHOCOLATE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 812815998 (FARINHA DE TRIGO REGINA), Processo 824300378 (REGINA BOLO DE LARANJA MISTURA PRONTA PARA BOLO), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA), Processo 824300360 (REGINA BOLO DE BAUNILHA MISTURA PRONTA PARA BOLO), Processo 810029243 (REGINA), Processo 824420322 (REGINA BOLO DE CHOCOLATE MISTURA PRONTA PARA BOLO) e Processo 820345725 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2665
  2. 09/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. SUB JUD. 811317404 E PEDS. 815495692, 815858264, 815981392, 824300378, 824300386, 824424379. código 241 · RPI 2005
  3. 15/07/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET. 044717 DE 20/12/2004 (MG) código 009 · RPI 1958
  4. 22/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1946
  5. 22/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1839 DE 04/04/2006 PARA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 1946
  6. 04/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 044717 (RJ), de 20/12/2004 código 009 · RPI 1839
  7. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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