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MARCOVAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2002 por MARCOS ALEXANDRE BOVO ME, processo nº 824865642, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824865642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2002
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularMARCOS ALEXANDRE BOVO ME
CNPJ/CPF do titular02.951.900/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Portas de metal Porta ( Batentes de metal para -) Portas ( Batentes de -) Portas ( Dispositivos não elétricos para abertura de -) Portas ( Ferrolhos para -) Portas ( Travas de metal para -) Portas ( Batentes de -) Janelas de metal Construção ( Materiais de metal para reforço de -) Construção ( Painéis de metal para -) Construção ( Painéis de metal para -) Construção Civil ( Vigas de metal para -) Canos de água ( Válvulas de metal para -) Canos de metal Canos de metal para água;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824865642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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