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BIOCICLO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2002 por BIOCICLO INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA, processo nº 824863135, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824863135
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOCICLO INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA
CNPJ do titular04.661.217/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, BOMBAS PARA USO MEDICINAL, ALGÁLIAS [SONDAS, CATETER] , APARELHOS PARA ANÁLISE DE USO MEDICINAL, PRÓTESES ARTIFICIAIS, CAMAS PARA USO MEDICINAL, COMPRESSOES DE USO CIRÚRGICOS, CUTELARIA DE USO CIRÚRGICO, APARELHOS DE DIAGNÓSTICOS PARA USO MEDICINAL, ELETROCARDIOGRAFOS. GASTROSCÓPOS, LAMPADAS DE USO MEDICINAL, MARCAPASSOS CARDÍACOS, PROTESES, APARELHOS PARA TESTES MEDICINAIS, TUBOS DE USO MEDICINAL, SONDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824863135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  2. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)10 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  4. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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