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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2002 por INTERMATRIX COMERCIO EXTERIOR LTDA, processo nº 824862031, nas classes 25. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo824862031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2002
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularINTERMATRIX COMERCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular73.115.461/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, MEIAS, ROUPAS PARA DORMIR, ROUPAS DO VESTUÁRIO DIÁRIO, BONÉS, UNIFORMES, MACACÕES, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO FABRICADOS EM TECIDOS, BEM COMO CALÇADOS PRINCIPALMENTE TÊNIS, BOTAS, GALOCHAS E PANTUFAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824862031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170297856 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERMATRIX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  4. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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