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COLORBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2002 por QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., processo nº 824859103, nas classes 02. Registro em vigor até 10/03/2029.

Número do processo824859103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2002
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2029
TitularQUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.814.163/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

COLORANTES, CORANTES, ESMALTE PARA TINTAS, VERNIZES, ESPESSADOR PARA TINTAS, PIGMENTOS E TINTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824859103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230418996 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida reiterou os argumentos anteriormente apresentados e alegou que a não utilização da marca mista decorreria de questões regulatórias, sem, contudo, apresentar provas aptas a caracterizar o desuso por razões legítimas. Ademais, juntou apenas um projeto gráfico de portfólio de produtos, sem demonstração de sua efetiva divulgação ou utilização no mercado, no qual o sinal misto aparece uma única vez. Tal documento, ainda que considerado como indício de uso, mostra-se insuficiente para comprovar o uso sério e efetivo da marca durante o período de investigação. Assim, permanecendo sem comprovação a utilização da marca tal como registrada, defere-se o pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2901
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230568861 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.<br /> código IPAS267 · RPI 2879
  3. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230418996 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  4. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523187 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2712
  5. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180223955 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  6. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180223955 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  7. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180448060 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. M.E.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  8. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140181039 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  9. 30/09/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140181039 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS338 · RPI 2282
  10. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  11. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1975
  12. 26/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: BRASCOLA LTDA (SP) código 009 · RPI 1764
  13. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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Classificação figurativa (Viena)