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ENGRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2002 por ENGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824854020, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824854020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularENGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.445.076/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis Aduelas de madeira Afixação (Painéis de -) Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -) Andadores para bebês Anéis de cortinas Apoio de cabeça [móveis] Argamassa (Caixões não metálicos para -) Armações para escovas Armários Armários para medicamentos Armários [guarda-louças] Aros não metálicos para barris Aros não metálicos para pipas Arquivos para fichas [móveis] Arquivos [móveis] Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico Artigos para cama [exceto roupa de cama] Assentos de metal Assentos [cadeiras] Balcões Bambu (Cortinas de -) Bancadas de lavatório [mobiliário] Bancadas de trabalho Bancadas não metálicas de tornos Bancos [móveis] Bandejas de mesas Bandejas não metálicas * Banquinhos para os pés Barris (Aros não metálicos para -) Barris não metálicos Baú para brinquedos Baús não metálicos Bebês (Andadores para -) Bebidas (Canudos para -) Berços Berços Berços Bibliotecas (Prateleiras para -) Biombos Bitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferrovias Bóias não metálicas para ancoragem Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico Cabideiros não metálicos Cabides não metálicos para vestuário Cabos não metálicos para vassouras Cadeiras altas para bebês Cadeiras [assentos] Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria Caixas de madeira ou matérias plásticas Caixas de madeira ou matérias plásticas Caixas para jóias, exceto de metal precioso Caixilhos para molduras [ripas] Caixões (Guarnições não metálicas para -) Caixões não metálicos para argamassa Camas * Canapés [móveis] Canudos para bebidas Capas para vestuário [guarda-roupa] Carrinhos de chá Carrinhos de servir à mesa [móveis] Carrinhos [mobiliário] Carteiras [móveis] Casinhas para animais domésticos Cavalete de serrador Cavaletes [mobiliário] Cavilhas não metálicas Cavilhas [tampões] não metálicas Cestaria Cestos de pão para padeiros Cestos de pesca Cestos não metálicos Cestos [canastras] Chá (Carrinhos de -) Chaves (Quadros para pendurar -) Chavetas não metálicas Cofres não metálicos Cômodas com gavetas Computadores (Mesas com rodinhas para -) Conchas Conchas de ostras Contas (Cortinas de -) para decoração Cortinas (Rodízios para -) Cortinas de bambu Cortinas de contas para decoração Decorações de matérias plásticas para alimentos Degraus não metálicos [escadas portáteis] Desenho (Mesas para -) Divãs Divisórias de madeira para móveis Dobradiças não metálicas Embarque de passageiros (Escadas móveis não metálicas para -) Escadas (Barras para passadeiras de -) Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros Escadas portáteis, de madeira ou plástico Escolar (Mobiliário -) Escritório (Móveis para -) Escrivaninhas Escrivaninhas Espelhos Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico Estojos de madeira ou matérias plásticas Estrados [madeira] para cama Estrados, não metálicos, para pisos Faixas de cortiça Fechaduras não metálicas para veículos Fechos não metálicos para garrafas Fichas (Arquivos para -) [móveis] Fitas de madeira Flores (Pedestais para vasos de -) Funerárias (Urnas -) Garrafeiras Guarda-comidas não metálicos Guarda-louças Hospital (Leitos de -) Identidade (Placas não metálicas de -) Janelas (Guarnições não metálicas para -) Jardineiras [móveis] Junco [material para entrançar] Leitos de hospital Leques Manjedouras para forragem Marcenaria (Trabalhos de -) Mastro de bandeira Medicamentos (Armários para -) Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis] Mesas * Mesas com rodinhas para computadores Mesas de massagem Mesas de metal Mesas para datilografia Móbiles [decoração] Mobiliário (Peças de -) Mobiliário escolar Molduras (Ripas para -) [caixilhos] Molduras para quadros Molduras para quadros Móveis (Divisórias de madeira para -) Móveis (Guarnições não metálicas para -) Móveis (Rodízios não metálicos para -) Móveis de metal Móveis para escritório Ninhos para animais domésticos obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico Palha (Tranças de -) Palha entrançada [exceto esteiras] Pão (Cesto de -) para padeiros Parafusos não metálicos Pateras para cortinas Pedestais para vasos de flores Penteadeiras Porta-chapéus Porta-livros [móveis] Porta-revistas Portas (Guarnições não metálicas para -) Portas para móveis Prateleiras para móveis Quadros (Molduras para -) Quadros para colméias de abelhas Racks (Ingl.) Rattan (Fr.) Rodízios para cortinas Rolhas para garrafas Rolhas para garrafas, exceto de vidro, metal ou borracha Rolhas, não metálicas Sacos de dormir para acampamento Sinalizadores de madeira ou plástico Sinos - dos - ventos [decoração] Sofás Suportes para guarda-chuvas Tábuas de carne {mesas de açougue} Tampões [cavilhas] não metálicos Tornos (Bancadas não metálicas de -) Tranças de palha Varas não metálicas Varas para cortinas Vestuário (Cabides para -) Vestuário (Capas para -) Vitrines Vitrines [móveis] Viveiros de criação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824854020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  3. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)