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CAS S CÉLIA ASSUNÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2002 por MARIA CELIA DE ASSUNÇÃO ME, processo nº 824853881, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824853881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2002
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularMARIA CELIA DE ASSUNÇÃO ME
CNPJ do titular03.270.208/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos Artigos de malha [vestuário] Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de -) Banho (Roupas de -) Banho (Sandálias de -) Bermudas Blazers [vestuário] Bonés Botas * Botinas Calçados * Calçados de madeira Calçados em geral * Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Capuzes [vestuário] Chapéus, bonés etc Cintos [vestuário] Coletes Combinações [vestuário] Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Faixas para a cabeça [vestuário] Gravatas Jaquetas Lingerie (Fr.) Luvas [vestuário] Macacões Meias Meias Pijamas Robe Roupa íntima Roupas de banho Roupas de couro Roupões de banho Saias Sandálias Sungas Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824853881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2481
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170053853 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CAS-1 COMERCIO DE CONFECÇÕES ÇTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170053853 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CAS-1 COMERCIO DE CONFECÇÕES ÇTDA-EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  4. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  5. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1976
  6. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  7. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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