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VIVAMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2002 por DROGARIA VIVAMED LTDA EPP, processo nº 824853563, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824853563
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2002
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularDROGARIA VIVAMED LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular65.462.905/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS EM SUAS EMBALAGENS ORIGINAIS, PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, FERTILIZANTES, ADUBOS SIMPLES E COMPOSTOS, SARNECIDAS E DEMAIS PRODUTOS QUÍMICOS, MINERAIS E ORGÂNICOS, UTILIZADOS NA AGRICULTURA, NA PECUÁRIA, NA AVILCULTURA, E CONGENERES; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS ACIMA CITADOS; LOJA DE CONVENIÊNCIAS E "DRUGSTORE" DESTINADAS AO COMÉRCIO DE DIVERSAS MERCADORIAS, COM ENFASE PARA AQUELAS DE PRIMEIRA NECESSIDADE, DENTRE AS QUAIS ALIMENTOS EM GERAL, "CHOCOLATES", REFRIGERANTES, BEBIDAS ISTÔNICAS, ÁGUA MINERAL, SORVETES, ALIMENTOS E CEREAIS INFANTIS, SOPAS "LIGHTS", BALAS "DIET", PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, MEIAS CORRETIVAS; PERFUMARIA E APETRECHOS DOMÉSTICOS, TAIS COMO PILHAS, FILMES, FITAS CASSETE E DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO, ARTIGOS DE HABITAÇÃO, APARELHOS ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICOS, ÓCULOS PARA LEITURA, BRINQUEDOS E LIVROS EDUCATIVOS; REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS EM XEROX; COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO CONGELADA.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250144437 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO RODRIGUES AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2866
  3. 02/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250144437 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO RODRIGUES AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /> código IPAS338 · RPI 2852
  4. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  5. 12/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170236950 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA VIVAMED LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2514
  6. 23/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090185914 (03/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA VIVAMED LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCELO DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2420
  7. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  8. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  9. 13/01/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820749117 código 100 · RPI 1984
  10. 21/06/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1798
  11. 19/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (RS) código 009 · RPI 1763
  12. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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