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BIO FOLHAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2002 por BIO ERVAS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, processo nº 824853369, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824853369
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO ERVAS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.975.455/0001-83
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -) Algodão para uso cosmético Banhos (Preparações cosméticas para -)Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] Clarear (Cremes para -) a pele Cílios (Produtos cosméticos para os-) Cosméticos Cremes cosméticos Depilatórios (Produtos -) Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético Desodorantes para uso pessoal Esmalte para as unhas Filtros solares Lápis para uso cosmético Lenços impregnados com loções cosméticas Loções para uso cosmético Maquiagem (Produtos para -) Maquiagem (Produtos para remover -) Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -) Sabonetes Sobrancelhas (Cosméticos para as -) Tinturas para os cabelos Unhas (Produtos para o cuidado das -) Xampus

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824853369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  3. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)