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CARNABAURU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2002 por RADIO JORNAL CIDADE BAURU LTDA, processo nº 824850254, nas classes 41. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824850254
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularRADIO JORNAL CIDADE BAURU LTDA
CNPJ/CPF do titular43.381.201/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Shows ( Produção de - ) Rádio ( Programas de entretenimento de - ) Rádio e Televisão ( Produção de programas de - ) Produção de shows Produção de programas de rádio e televisão organização de espetáculos [ shows ] [ serviços de empresário ] Organização de bailes Festas ( Planejamento de - ) Espetáculos ao vivo ( Apresentação de - ) Entretenimento Divertimento Apresentação de espetáculos ao vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824850254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170115069 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO JORNAL CIDADE BAURU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  4. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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