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INTIMO PRAZER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2002 por J GUSTAVO LA FALCE & CIA LTDA, processo nº 824847733, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824847733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2002
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularJ GUSTAVO LA FALCE & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.143.718/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EROTICOS DE PLASTICO, PVC, SILICONE E GEL. IMITAÇÃO DO APARELHO GENITAL MASCULINO, FEMININO, ESTIMULADORES SEXUAIS PARA APARELHO GENITAL MASCULINO E FEMININO MANUAIS E ELETRICOS, CREMES LUBRIFICANTES, GEL, ANESTESICOS, LINGERIE, FILMES EM VHS, DVD, VCD E CDROM, REVISTAS E CATALAGOS DOS PRODUTOS MENCIONADOS ACIMA. PRESERVATIVOS MASCULINOS. ANTICONCEPTIVOS PARA MULHERES, DISPOSITIVOS INTRA UTERINOS[DIU] ARTIGOS E ACESSÓRIOS DE COURO, ARTIGOS E ACESSÓRIOS EM TECIDO E LATEX. BRINQUEDOS EROTICOS. BOMBAS DE VÁCUO, ALONGADORES DE ORGÃO GENITAL MASCULINO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824847733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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Classificação figurativa (Viena)