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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2002 por SERCOMTEL CELULAR S.A., processo nº 824847725, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824847725
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSERCOMTEL CELULAR S.A.
CNPJ/CPF do titular02.494.988/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICAS, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TELEFONIA, SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA MÓVEL CELULAR.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Navega Wap", expressão composta por termos de uso comum no segmento mercadológico dos serviços especificados (telecomunicações), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a expressão "e atividades conexas, necessárias úteis a execução desses serviços", por ser de caráter genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2382
  2. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 15020007180 (13/12/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SERCOMTEL CELULAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>LOSSO, MALINA LOSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  3. 05/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: GLOBAL VILLAGE TELLECOM LTDA (BR/PR) código 009 · RPI 1761
  4. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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