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VIBRAZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2002 por VIBRAZ VIDROS PLANOS LTDA - ME, processo nº 824842413, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824842413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2002
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularVIBRAZ VIDROS PLANOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular37.161.270/0001-94
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDROS DE SEGURANÇA; VIDROS E VIDRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO; VIDRAÇAS, VIDROS TEMPERADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824842413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM PET.: (DF) 0120070000210, DE 05/03/2007 código 351 · RPI 1895
  4. 23/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, POIS NÃO É POSSIVEL DISCERNIR A NATUREZA DA MARCA, SE É PRODUTO OU SERVIÇO. ALÉM DO QUE POSSUI CARÁTER GENÉRICO EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO OS SERVIÇOS/PRODUTOS À UMA ÚNICA CLASSE, SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1881
  5. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

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