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CENTRO DE COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2002 por CENTRO DE COMBATE A VIOLÊNCIA INFANTIL - CECOVI, processo nº 824838670, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824838670
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE COMBATE A VIOLÊNCIA INFANTIL - CECOVI
CNPJ do titular03.428.520/0001-98
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS "SEM FINS LUCRATIVOS" DE EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALQUER GRAU E NATUREZA; CURSOS E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS; CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E SIMILARES; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS PARA RÁDIO E TV; PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS E TEXTOS; ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E MINISTRAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DIREC IONADOS AOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL, PRINCIPALMENTE OS QUE MILITAM NA ÁREA DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824838670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  3. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

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