® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONSTRUMINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2002 por CONSTRUMINAS ENGENHARIA LTDA, processo nº 824834607, nas classes 41. Registro em vigor até 14/06/2031.

Número do processo824834607
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2002
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2031
TitularCONSTRUMINAS ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular64.312.366/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS COMPETIÇÕES (EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO), COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, CONFERÊNCIAS,CONGRESSOS DE ESPETÁCULOS EM GERAL, EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS PLANEJAMENTOS DE FESTAS, ORGANIZAÇÃO DE BAILES, CONCURSO DE BELEZA, SHOW, OFICINAS DE TRABALHO, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E ESPETÁCULOS MUSICAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824834607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230531671 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, em petição protocolada em 01/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou documentos que não demonstram o uso da MARCA MISTA conforme concedida, tendo sido utilizada apenas a apresentação do tipo nominativa. Além disso, a documentação apresentada NÃO comprova a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro. O conjunto probatório mostrou-se inservível, consistindo em: (1) documentos relacionados a serviços alheios à Classe 41, vinculados ao segmento de construção civil e obras (Classe 37), sem apresentação da marca mista, e datados dentro e fora do período de investigação da caducidade; (2) documentos que apenas demonstram serviços RECEBIDOS pela titular, como fatura NET/CLARO e documentos relacionados a seguro; (3) bem como decisão judicial fora do período de investigação, a qual igualmente não comprova o uso da marca mista na oferta dos serviços assinalados no certificado ao público consumidor. A titular ainda declarou não ter promovido eventos relacionados a feiras nos últimos cinco anos, alegando como justificativa os impactos da pandemia. Contudo, não apresentou documentos ou quaisquer elementos probatórios capazes de demonstrar que o referido acontecimento efetivamente justificou o desuso da marca no período investigado. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2892
  2. 28/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230531671 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS338 · RPI 2760
  3. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195356 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUMINAS ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120172198 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUMINAS ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  6. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  7. 16/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821482700. código 241 · RPI 1880
  8. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONSTRUMINAS ENGENHARIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)